Da redação
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão favorável à manutenção de cerca de R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB). Em 27/10, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Grupo Casas Bahia para transferir os valores.
Os depósitos estão vinculados a um processo sobre cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no qual o Distrito Federal é parte, e servem como garantia do crédito tributário. O desembargador Leonardo Roscoe Bessa considerou que não havia comprovação de risco concreto que justificasse a retirada dos recursos.
A defesa do Distrito Federal alegou que não havia documentos demonstrando risco específico e que a escolha da instituição depositária não cabe às partes. O procurador do DF responsável pelo caso, Marcos de Araújo Cavalcanti, defendeu que eventual mudança fosse determinada pelo Judiciário e aplicada de forma geral, sem exceções para processos com valores elevados.
O relator também avaliou que pedidos individuais de transferência de grandes quantias poderiam se repetir em outras ações e afetar a liquidez, ou disponibilidade de recursos, do BRB. Na fundamentação, citou decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 96.420, sobre efeitos institucionais de medidas envolvendo depósitos judiciais.
A procuradora-geral do DF, Diana Ramos, disse que a decisão representa uma vitória na defesa do patrimônio público e destacou a atuação técnica da Procuradoria. Pelas regras atuais do TJDFT, novos depósitos são direcionados à Caixa Econômica Federal, enquanto os valores depositados anteriormente permanecem no BRB. O caso tramita no processo nº 0702655-09.2022.8.07.0018.




