Início Economia MP estabelece transição do Imposto Seletivo até dezembro de 2027

MP estabelece transição do Imposto Seletivo até dezembro de 2027

MP estabelece transição do Imposto Seletivo até dezembro de 2027

Da redação

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa regras e alíquotas do Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027. A Casa Civil da Presidência da República detalhou os critérios da medida.

Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, o imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esses produtos. A MP cria uma transição temporária, válida até 31 de dezembro de 2027. Durante os 11 meses do regime, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas seguirão as atuais do IPI, após fatores de conversão.

As alíquotas também considerarão critérios de sustentabilidade e eficiência energética para veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que trabalhem como taxistas. O benefício alcança ainda veículos com registro de versão sustentável.

O registro de versão sustentável será concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O imposto incidirá sobre caminhões com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais, exceto picapes, e sobre veículos, aeronaves e embarcações com características específicas para uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Bens minerais terão alíquota zero durante a transição, e loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão taxa de 0,5%. Uma proposta de emenda à Constituição manterá o IPI sobre bens prejudiciais até o Imposto Seletivo ter pleno efeito. Variações na arrecadação estimada serão compensadas na alíquota de referência e na Contribuição sobre Bens e Serviços. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto que definirá as alíquotas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.