Da redação
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa regras e alíquotas do Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027. A Casa Civil da Presidência da República detalhou os critérios da medida.
Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, o imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esses produtos. A MP cria uma transição temporária, válida até 31 de dezembro de 2027. Durante os 11 meses do regime, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas seguirão as atuais do IPI, após fatores de conversão.
As alíquotas também considerarão critérios de sustentabilidade e eficiência energética para veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que trabalhem como taxistas. O benefício alcança ainda veículos com registro de versão sustentável.
O registro de versão sustentável será concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O imposto incidirá sobre caminhões com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais, exceto picapes, e sobre veículos, aeronaves e embarcações com características específicas para uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Bens minerais terão alíquota zero durante a transição, e loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão taxa de 0,5%. Uma proposta de emenda à Constituição manterá o IPI sobre bens prejudiciais até o Imposto Seletivo ter pleno efeito. Variações na arrecadação estimada serão compensadas na alíquota de referência e na Contribuição sobre Bens e Serviços. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto que definirá as alíquotas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.




