Da redação

O pré-candidato a deputado federal Paulo Fernando (Republicanos) concedeu entrevista ao jornalista Sandro Gianelli, no último domingo (24), na Rádio Metrópoles (104.1 FM), e comentou sobre o caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).
Em fevereiro de 2021, Daniel publicou um vídeo no qual defendeu o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a divulgação do vídeo, o deputado teve a prisão decretada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O ato da prisão foi confirmado pela Corte e mantido pela Câmara dos Deputados, mas Daniel foi solto após um mês, contudo descumpriu medidas restritivas e voltou para a prisão. Em novembro, saiu da cadeia e novamente descumpriu as medidas restritivas, de acordo com as autoridades.
Com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) fez um pedido para que Silveira utilizasse tornozeleira eletrônica, o que foi, posteriormente, declarado por Alexandre de Moraes, no final de março deste ano. Para tentar escapar da medida, o federal fez um refúgio no Congresso, mas acabou cumprindo a determinação depois que o ministro impôs pagamento de multa diária e bloqueio das contas do parlamentar.
Por consequente, o STF condenou o deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, mas o presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou na jogada, assinando um decreto a favor do petebista, usufruindo do artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o presidente da República pode conceder “espontaneamente” a graça presidencial, que é uma forma de indulto (perdão) individual.
Paulo Fernando, que é também advogado e professor de direito, relata que “eu acho que o julgamento foi contrário à matéria constitucional, eles deveriam zelar pela constituição, então foi totalmente inconstitucional”.
Sobre a atitude de Bolsonaro, Paulo entende que foi correta, porém com uma ressalva. “O presidente agiu corretamente, mas no tempo errado, porque nós temos que esperar ainda o trânsito em julgado, pois ainda cabe outro recurso, que é o embargo declaratório, e depois a publicação, inclusive, do acórdão e, aí sim, é tomada uma medida”, disse.
Quanto Daniel poder ser candidato novamente ou se tornar inelegível, o pré-candidato à Câmara dos Deputados pontua que “nós temos o alcance do indulto, que são matérias distintas, pois tem a área penal, na qual ele foi condenado a uma pena muito alta, e a outra questão que é a da inelegibilidade, quanto à Lei da Ficha Limpa, que trata daqueles condenados que ficam inelegíveis por um período de oito anos, mas quanto ao registo de candidatura, obviamente, o Ministério Público vai querer impugnar e terá todo um processo em relação a isso”, finaliza.




