Eleições 2022: entenda as restrições envolvendo pré-candidatos

Com o calendário eleitoral ganhando corpo, os interessados em se candidatar precisam ficar atentos às proibições

Restando menos de três meses para o primeiro turno das Eleições 2022, o calendário eleitoral vai ganhando corpo. Com isso, uma série de medidas podem tornar crimes determinados movimentos feitos por pré-candidatos e até mesmo eleitores. As restrições podem fazer com que o candidato seja eliminado da disputa eleitoral.

Conforme a legislação eleitoral, a partir desta semana já está proibido contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República serão permitidas somente para aprovados em concursos homologados antes de julho. 

Está proibida também a transferência voluntária de recursos do Governo Federal para o estadual e municipal, assim como dos estados aos municípios, Com  ressalva para recursos destinados a cumprir obrigações já existentes, como obras em andamento, que já estão com cronograma fixado e também para situações de emergência e calamidade pública.  

De julho até o final do calendário eleitoral, está vetado para agentes públicos, cujo os cargos estejam em disputa, autorizar a divulgação  de propagandas de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A única exceção é a divulgação de serviços que tenham concorrência no mercado e em casos urgentes de necessidades públicas.  

Fica ainda proibida a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, além de vetada a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Fonte: Ricmais

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