Mesmo tendo tido sua candidatura aprovada, a defesa do candidato apresentou recurso

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou embargos de declaração opostos por José Roberto Arruda contra acórdão embargado no qual este TRE deferiu o pedido de registro de candidatura.
Mesmo tendo tido sua candidatura aprovada, a defesa do candidato apresentou recurso se concentrando no argumento de que o acórdão teria sido omisso ao supostamente não ter enfrentado a questão da necessidade de, após publicação do acórdão paradigma, ser proferida nova decisão nos autos.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo não provimento do recurso por entender que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida.
O relator Desembargador Renato Rodovalho Scussel, em seu voto afirma que, após exame dos autos, verificou que o acórdão embargado não padece de qualquer vício e que a defesa do candidato demonstra apenas inconformismo em relação aos fundamentos jurídicos e apreciação dos fatos.
Dessa forma, o relator negou provimento aos embargos de declaração e manteve, na íntegra, o acórdão.
O Tribunal à unanimidade acompanhou o voto do Relator.
Fonte: TREDF




