Da redação do Conectado ao Poder

As contas eleitorais de candidatos que disputaram as eleições de 2022 têm até esta sexta-feira (16) para serem julgadas. Na última semana, dois reeleitos e uma eleita para a Câmara Legislativa foram julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Martins Machado
O deputado reeleito Martins Machado (Republicanos) teve aprovação de suas contas eleitorais na sexta-feira (9). Em um primeiro momento, a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) analisou e pediu pela intimação do deputado para que irregularidades verificadas fossem explicadas, em prazo de três dias.
Martins retificou, e com novas apreciações a prestação foi aprovada pela SECEP e, também, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Robson Barbosa, desembargador relator do caso, afirmou que tudo está enquadrado na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Fábio Félix
No sábado (10), o deputado reeleito com maior número de votos, Fábio Félix (PSOL), teve sua prestação de contas de campanhas analisada. A SECEP identificou irregularidades, que precisavam ser esclarecidas.
Entrega intempestiva de relatório financeiro, divergências nas informações relativas às despesas, dívida de campanha sem apresentação de documentos obrigatórios e ausência de escrituração de despesas em prestação de contas parcial foram falhas detectadas.
Fábio apresentou novos registros, mas o setor responsável manifestou-se pela desaprovação das contas. O MPE, em outra visão, aprovou, com o entendimento de que os erros, de modo geral e detalhados, não são suficientes para deixar o deputado irregular. Sendo assim, foi uma aprovação com ressalvas.
Dayse Amarílio
Ainda no sábado (10), indícios de irregularidades foram identificados na documentação apresentada pela deputada eleita, mas, consequentemente, novos dados foram entregues e a SECEP foi a favor da desaprovação das contas, com a Procuradoria Regional Eleitoral acompanhando o mesmo entendimento.
Dayse precisou entrar com nova petição, além de documentos com esclarecimentos adicionais sobre os valores gastos com recursos públicos. Os documentos fizeram a Procuradoria reconsiderar o parecer anterior e se manifestar pela aprovação das contas com ressalvas.
Entrega intempestiva de relatório financeiro, comprovação irregular das despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foram motivos para a decisão primária de desaprovação, mas análise consistente foi realizada, com apontamentos de que “a apresentação tempestiva dos esclarecimentos indica a boa-fé da prestadora.”





