O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou, monocraticamente, mais um caso de propaganda irregular na internet. A representação foi apresentada pelo Partido da República – PR/DF.
O partido alega que o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, cogitado para disputar a eleição de 2014 para o cargo de governador, tem sido difamado na página hospedada na rede social Facebook sob o título “Xô Arruda”.
De acordo com o PR, o site contém ilustrações e trechos da página “Arruda na Papuda” , já retirada do Facebook por liminar judicial, e que a representação é ajuizada contra o Facebook porque a página não contém identificação do seu autor.
Em decisão, o Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira afirma que o perfil hospedado na rede social, a começar por seu próprio título, “Xô Arruda” , traduz à primeira vista propaganda eleitoral extemporânea.
Analisando documentos, foi constado que o referido perfil tem nítido caráter eleitoral e veicula fatos e opiniões com o claro propósito de denegrir a imagem do possível candidato ao cargo de governador nas próximas eleições.
Segundo o magistrado, manifestações de apoio ou de desaprovação a pré-candidatos, ainda que revestidas de entusiasmo, não se qualificam como propaganda eleitoral, mas o que se vê na página em questão são postagens que saem do padrão da normalidade da discussão política e desbordam para agressões pessoais.
Tendo em vista que somente a retirada das postagens não surtiria efeito, já que seriam substituídas por outras, o Desembargador determinou ao facebook que retire imediatamente do ar o perfil “Xô Arruda”, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.
Fonte: TRE-DF