O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrário de decisão anterior do presidente da Corte e ex-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, liberou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, para trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda. Barbosa havia negado o benefício a Dirceu, além de ter suspendido a permissão concedida a outros sete presos. Entretanto, ontem, por nove votos a um, a maioria dos ministros entendeu que não é preciso cumprir um sexto da pena em regime semiaberto para ter o direito ao benefício. Outros recursos que pedem a revogação das decisões de Barbosa serão julgados pelo novo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso. O plenário do Supremo também negou ontem o pedido de prisão domiciliar do ex-presidente do PT José Genoino.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa no mensalão, esquema de compra de votos no Congresso deflagrado em 2005. Com a autorização, Dirceu está liberado para trabalhar na biblioteca do escritório do amigo e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Gerardo Grossi, com salário de R$ 2,1 mil. Cabe ao Supremo avisar a Vara de Execuções Penais (VEP) da decisão. Em seguida, o Tirbunal de Justiça do DF comunicará à Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), que providenciará a transferência de Dirceu ao Centro Progressão Penitenciária (CPP) — local onde os condenados em regime semiaberto que trabalham cumprem pena. Como hoje é ponto facultativo no serviço público federal — por causa da partida Portugal e Gana no Estádio Mané Garrincha —, a mudança para o CPP deve ocorrer só amanhã. Dirceu deve começar a trabalhar na semana que vem.
A maioria dos ministros — somente Celso de Mello foi contrário — acompanhou o relator, Luís Roberto Barroso. Eles julgaram improcedente a tese de que é necessário o cumprimento de um sexto da pena pelo apenado em regime semiaberto para concessão do trabalho externo. O argumento foi usado por Barbosa para negar a autorização do benefício a Dirceu e suspender a permissão de outros sentenciados, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ir contra o entendimento. “Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na Ação Penal 470 ou, pior, promover um retrocesso geral no sistema carcerário e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados”, alegou Barroso. O ministro também argumentou que o sistema penitenciário do país está superlotado e as decisões iriam sobrecarregá-lo ainda mais.
Fonte: Correio Braziliense