Acusada de traição processa DF por dar diagnóstico de DST sem exame

tribunal-de-justica-1O 1º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 5 mil uma mulher que teve o casamento encerrado e se viu alvo de acusações públicas de infidelidade depois de o marido ser diagnosticado com uma doença sexualmente transmissível mesmo sem ter feito o exame que confirmaria o problema. A Procuradoria-Geral do DF disse ao G1 que recorreu da decisão.

Não há provas de que tenha sido cumprido qualquer protocolo com a adoção dos procedimentos necessários ao diagnóstico de infecção por doença sexualmente transmissível (DST). Na verdade, o que se observa é que sequer restou solicitada a realização de exames laboratoriais”
Marco Antonio do Amaral,
juiz que analisou o caso

De acordo com a ação, o homem procurou o Posto de Saúde nº 3 do Guará em junho de 2013 queixando-se de uma secreção amarela no pênis, além de dor e ardor ao urinar. A enfermeira que o atendeu o diagnosticou com Síndrome do Corrimento Uretral – doença inflamatória de notificação compulsória adquirida em relações sexuais sem proteção e provocada pelas bactérias Neisseria gonorrhoeae, Chlamydia trachomatis, Ureaplasma urealyticum, Mycoplasma genitalium e Trichomonas vaginalis.

O paciente foi medicado e passou a acusar a mulher de infidelidade, inclusive publicamente. O casamento foi encerrado pouco depois. A mulher decidiu então processar o Estado por se sentir injustiçada, já que o marido foi diagnosticado sem ter feito exames específicos.

Em defesa, o DF afirma que o atendimento prestado ocorreu de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde. O juiz responsável pelo caso, Marco Antonio do Amaral, não concordou da alegação. O magistrado entendeu ainda que a mulher sofreu danos morais com a situação.

“A despeito das informações trazidas pela enfermeira no referido documento, não há nada nos autos que evidencie ter a profissional de saúde agido em conformidade com as regras aplicáveis. Não há provas de que tenha sido cumprido qualquer protocolo com a adoção dos procedimentos necessários ao diagnóstico de infecção por doença sexualmente transmissível (DST). Na verdade, o que se observa é que sequer restou solicitada a realização de exames laboratoriais, pois, conforme atestado pela própria enfermeira, o exame aplicável ao caso não é realizado nos Centros de Saúde nº 2 e 3 do Guará”, disse na sentença.

Fonte: G1

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