Dedução no IR é ferramenta de incentivo a saúde e assistência social — Senado Notícias


O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais conhecidos no país e faz parte da vida de pelo menos um terço dos 212,6 milhões de brasileiros. Aplicado sobre salários e outros rendimentos, como valores recebidos de locação de imóveis, o IR acompanha a evolução patrimonial das pessoas e hoje tributa cerca de 35% da população economicamente ativa (PEA) do Brasil. Uma nova lei (Lei 14.848, de 2024) isentou de pagar o tributo quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. Heranças, doações e benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente também estão livres do imposto.

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Todos os anos, a Receita Federal publica uma instrução normativa com regras e procedimentos para a entrega da declaração. Em 2024,  42,4 milhões de pessoas prestaram contas ao leão. Em 2023, foram arrecadados R$ 2,3 trilhões de IR, cerca de 5% a mais do que no ano anterior. A expectativa para 2024 também é de aumento. 

Uma parte do montante arrecadado com o IR é destinada a saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e outros serviços públicos prestados ao cidadão. Outra fração é enviada a programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas. Há também uma parcela para investimentos em infraestrutura, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia.

— Todo o imposto que é recolhido pela Receita Federal vai para o Tesouro Nacional. Quem dá a destinação do dinheiro é o Orçamento Federal, proposto pelo Executivo. Aqui no Congresso, ele sofre alterações, mudam-se algumas destinações — explica  o consultor de direito tributário do Senado Alberto Zouvi.

Em certos casos, é possível reduzir a quantia do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse mecanismo é chamado de dedução do Imposto de Renda e pode ser feito de duas formas distintas: a dedução de valores de base tributável, quando se reduz a receita a ser taxada pela União, ou a dedução do imposto devido, quando há desconto no valor a ser pago pelo contribuinte.

Um exemplo do primeiro modelo são as despesas com saúde e educação, que podem ser abatidas da receita declarada pela pessoa física. Já as deduções do imposto devido são, por exemplo, as doações incentivadas, como aquelas feitas a instituições financiadas pelos Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundos do Idoso. Essas deduções, no entanto, são limitadas a até 6% do valor de imposto a ser pago. 



Fonte: Senado

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