Segundo artigo da Revista Consultor Jurídico, apenas quatro em cada cem recursos especiais inadmitidos nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais são apreciados no mérito pelo STJ, de acordo com estatística apresentada pela Ministra Assusete Magalhães, então presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, em evento sobre precedentes qualificados sediado naquela Corte Superior em novembro passado.
No Supremo Tribunal Federal a situação é semelhante, pois, a taxa de provimentos recursais é de apenas 6,3%. E esse reduzidíssimo número de recursos especiais e recursos extraordinários cujo mérito é analisado no STJ e STF, respectivamente, somente existe porque os advogados atuantes nestas Cortes Superiores fazem parte de um restrito grupo de profissionais que dominam amplamente a admissibilidade desses recursos excepcionais.
A propósito, cabe destacar que recentemente foi divulgado o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, resultado de uma parceria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB e do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas – CIAPJ/FGV, com o auxílio científico do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas.
Da extensa e profunda pesquisa realizada, pode-se destacar algumas conclusões que auxiliam o entendimento sobre as dificuldades encontradas pelos profissionais da advocacia no mercado de trabalho, mesmo num país cujo Poder Judiciário é extremamente estruturado e capilarizado para atender à população brasileira.
Segundo o referido estudo, o número de advogadas e advogados no país passou de 750 mil em 2012 para os atuais 1.300.476 inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Desse imenso contingente de profissionais da área jurídica, 64% têm rendimento individual auferido no exercício da advocacia até 5 salários-mínimos, outros 15% têm rendimento entre mais de 5 a 10 salários-mínimos e 12% recebem rendimentos acima de 10 salários-mínimos.
É fato notório que os cidadãos nunca buscaram tanto o Poder Judiciário como atualmente. Extrai-se do relatório Justiça em Números 2023, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, que em 2022 foram mais de 31,5 milhões de novos processos, um incremento de 10% em relação ao ano anterior e recorde na série histórica nos últimos 14 anos. Em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitavam nos tribunais do país, segundo o CNJ.
Diante de números tão grandiosos em relação à quantidade de autos judiciais em curso no Poder Judiciário, pergunta-se por qual razão cerca de 25% do total de advogadas e advogados ainda desempenha outra atividade profissional além da advocacia.
No item 5 do estudo sob exame, denominado “Satisfação com a atividade e percepção sobre a prática da advocacia no Brasil”, 54% dos entrevistados deram notas de 7 a 10 sobre seu grau de satisfação com a atividade profissional, numa escala de 0 a 10. A média de satisfação é de 6,3. Nesse item, na “Avaliação de aspectos específicos da carreira”, “oportunidades de qualificação e estudo” tem a maior média (6,5) e “remuneração e ganhos” tem a menor média (4.7).
Deste estudo inédito e de excelência se extrai, na sua conclusão, a existência de uma parcela de 4% de indivíduos que, apesar de terem sido aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, se encontram fora do mercado de trabalho jurídico. Como exemplo de busca por melhores oportunidades de qualificação e estudo — que naturalmente refletem no aumento da empregabilidade e no incremento da remuneração das advogadas e dos advogados — pode-se citar o domínio das técnicas de admissibilidade do recurso especial e do recurso extraordinário, os quais objetivam levar ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal o exame, respectivamente, das questões legais e constitucionais, para reformar as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
Ricardo Silva, Especialista em Direito Público, servidor efetivo do STJ, professor de cursos jurídicos e instrutor interno em várias instituições jurídicas públicas e privadas.
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