Da redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu, nesta semana, manter a validade da lei que obriga agências bancárias a oferecerem auxiliares exclusivos para atendimento a idosos. A medida, segundo o tribunal, visa garantir mais segurança e autonomia a clientes com dificuldades em utilizar terminais de autoatendimento.
O conselho especial do TJ-DFT rejeitou o pedido de inconstitucionalidade feito por entidades bancárias. Os desembargadores entenderam que o Distrito Federal tem competência para legislar sobre consumo e proteção de grupos vulneráveis dentro de seu território. A decisão reforça que a presença de um funcionário identificado reduz riscos de golpes financeiros, visto que evita que idosos peçam ajuda a estranhos.
Segundo a norma, os auxiliares devem ser identificados por colete ou crachá visível, atuar próximos aos caixas eletrônicos e estar disponíveis durante todo o expediente. O serviço é direcionado a idosos acima de 60 anos, pessoas com mobilidade reduzida e clientes com dificuldades digitais. O descumprimento da lei pode acarretar pesadas multas aplicadas pelo Procon-DF.
As instituições financeiras argumentaram que a lei gera custo operacional elevado e que o Distrito Federal não poderia criar regras para o sistema bancário nacional. Porém, para a justiça, o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer sobre interesses econômicos das empresas, enfatizando a importância da proteção ao patrimônio dos idosos.
Entre os benefícios observados, destacam-se a redução de filas, menor retenção de cartões por erro, bloqueio de golpes e mais clareza na leitura de comprovantes. Especialistas ressaltam que, apesar de valer apenas no DF, a decisão pode influenciar a adoção de medidas similares em outros estados, promovendo um sistema bancário mais acessível para a população idosa.








