Por Sandro Gianelli
Vai dizer que você não estava com saudades de ver os políticos aparecerem no rádio e na TV com aquelas mensagens que ninguém entende nada? Pois é, durou pouco, apenas uma legislatura, e as propagandas partidárias estão de volta. A propaganda partidária foi extinta em 2017 e a Lei que garantiu seu retorno foi sancionada no dia 04/01/2022.
As regras agora são outras. Vamos começar pelos anos eleitorais. O material produzido pelas agremiações com o objetivo de divulgar programas partidários e angariar novas filiações seja exibido somente no primeiro semestre, antes das convenções para a escolha de candidatas e candidatos.
Nos anos em que não houver eleições, os partidos terão direito a 20 minutos a cada semestre.
O conteúdo partidário será veiculado entre as 19h30 e as 22h30, ou seja, no horário nobre, no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão nacionais e estaduais.
A lei também estipula o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para promoção e difusão da participação feminina na política.