Início Distrito Federal Acordo no STF permite capitalização de até R$ 6,6 bilhões no BRB

Acordo no STF permite capitalização de até R$ 6,6 bilhões no BRB


Da redação

A governadora Celina Leão comemorou nesta quinta-feira (28) o acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar a capitalização do Banco de Brasília (BRB), em evento realizado na Arena BSB Mané Garrincha, em Brasília. O objetivo é garantir a estabilidade financeira da instituição, beneficiando empregados e correntistas.

Após a reunião no STF, Celina participou de uma carreata com servidores do BRB, agradecendo a resiliência dos funcionários. Ela enfatizou que medidas de compliance serão implementadas e afirmou que “o BRB é da população do Distrito Federal”. A gestora destacou o compromisso com a segurança dos correntistas e a importância do pacto firmado.

O acordo foi resultado de negociações envolvendo a governadora, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional. Firmado durante audiência conduzida pelo ministro Luiz Fux, do STF, contou também com a participação do Ministério Público Federal, Banco Central e Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A capitalização do BRB poderá chegar a até R$ 6,6 bilhões, de acordo com o limite estabelecido em resolução do Senado. O modelo prevê operação de financiamento dentro da governança do FGC, com possibilidade de aportes técnicos adicionais por parte do Distrito Federal, de acordo com avaliações futuras.

Para viabilizar a operação, está prevista a formação de um sindicato de bancos composto por grandes instituições financeiras, que atuará como garantidor do financiamento concedido pelo FGC. Conforme estabelecido, os recursos têm origem no próprio sistema financeiro, e não em fundos públicos.

O financiamento desenhado possui prazo de 15 anos, com dois anos de carência. O pagamento será efetuado pelo próprio BRB. O acordo também inclui compromissos fiscais do Distrito Federal, como contenção de despesas, revisão de gastos e cumprimento das exigências previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.