Adasa atualiza regras para manejo de resíduos sólidos no DF, promovendo eficiência e sustentabilidade

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou a Resolução nº 45, de 27 de novembro de 2024, trazendo mudanças significativas para a gestão de resíduos da construção civil na capital federal. 

A medida – que atualiza a Resolução nº 14/2016, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências – entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e visa aprimorar a eficiência do sistema, incentivar práticas ambientalmente sustentáveis e aprimorar os serviços de limpeza urbana. 

Entre as inovações está a inclusão dos resíduos recicláveis como madeira, no conceito de resíduos segregados. Atualmente o SLU só considera como resíduo segregado os materiais como concreto, tijolos e solo. A partir da alteração será possível valorizar uma diversidade maior de materiais que ingressam na URE, aumentando, portanto, o índice de reciclagem.

A medida busca estimular a correta separação de outros materiais por parte dos geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil, como empresas do setor e cidadãos que necessitam alugar contêineres para descarte de entulho.

Os resíduos segregados, que podem ser reutilizados ou reciclados, terão um preço de destinação final de R$ 17,13 por tonelada. Já os resíduos não segregados terão valor de R$ 28,42 por tonelada, enquanto os resíduos de podas e galhadas serão cobrados a R$ 33,00 por tonelada. A separação na origem é fundamental para viabilizar a reciclagem e reduzir a quantidade de material enviado para aterros.

Outra mudança significativa é a implementação de um preço público para cargas mistas, que ocorrerá quando o veículo transportar simultaneamente uma caçamba com resíduos segregados e outra com resíduos não segregados. 

Além disso, a resolução fortalece a responsabilidade ambiental do prestador de serviços, exigindo investimentos em infraestrutura nas unidades de destinação de resíduos. O objetivo é garantir que, sempre que possível, os materiais sejam reciclados, diminuindo a demanda por novos recursos naturais e incentivando a economia circular. 

Os produtos reciclados poderão ser comercializados pelo prestador de serviços, gerando novas receitas para o SLU, que serão revertidas em melhorias contínuas dos serviços prestados.

Essas alterações trarão impactos positivos ao garantir uma cobrança de preços públicos mais justos e ao promover benefícios ambientais e à saúde pública.

Aumento dos índices de reciclagem, redução do volume de resíduos enviados para aterros e prolongamento da vida útil desses aterros são alguns dos ganhos esperados. 

Para Raimundo Ribeiro, diretor-presidente da Adasa, “as atualizações colocam o Distrito Federal em sintonia com as melhores práticas de manejo de resíduos, fortalecendo a resiliência do sistema e garantindo melhoria contínua na qualidade da prestação dos serviços”. 

O SLU terá um prazo de até 180 dias para se adequar às novas normas, o que permitirá uma transição ordenada e eficiente. Durante esse período, a Adasa oferecerá suporte técnico e realizará a fiscalização para garantir o cumprimento das regras.

Com essas medidas, o Distrito Federal dá um passo importante rumo ao atendimento das diretrizes da política nacional de resíduos sólidos, demonstrando seu compromisso com a preservação ambiental e com a gestão adequada dos resíduos sólidos.

Fonte: Adasa-DF

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