
Foi publicada nesta terça-feira (02/04) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Resolução nº 51 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), que atualiza os procedimentos para a elaboração do Plano de Segurança de Barragem (PSB). A nova norma substitui e revoga parcialmente a Resolução Adasa nº 10/2020, garantindo sua adequação à Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Segundo o superintendente de Recursos Hídricos da Adasa, Gustavo Carneiro, as principais barragens e reservatórios do DF já atendem à normativa federal, pois são de domínio da União. Ainda assim, a Adasa fez um esforço para atualizar o normativo distrital, garantindo que mesmo as barragens de menor porte tenham uma regulamentação atualizada.
“Dessa forma, caso alguma dessas estruturas venha a se enquadrar nas exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, teremos um normativo distrital equivalente pronto para aplicação”, explicou.
Entre as principais mudanças implementadas, destacam-se requisitos técnicos mais detalhados para a elaboração do PSB, maior ênfase na gestão de risco e planos de ação para emergências, diretrizes para fiscalização e acompanhamento por parte da Adasa e ajustes para alinhamento aos parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens.
Com a nova Resolução, a Adasa reforça a importância da conformidade das barragens com as melhores práticas nacionais e internacionais e reafirma seu compromisso com a segurança hídrica e a gestão sustentável dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Para mais informações https://adasa4-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/mateus_silva_adasa_df_gov_br/EfCvJ-nnhopCv8PCjlEdWpwBepGkVh6idlZwg_DK1xQvvA?e=ieYzPC. Clique ou toque se você confiar neste link.” data-loopstyle=”linkonly” data-ogsc data-auth=”NotApplicable” data-linkindex=”0″>clique aqui e leia o texto da norma na íntegra.
Fonte: Adasa-DF