Agnelo crê em bondade do Tribunal de Contas do DF

20150514012817Para ex-governador, certidão de regularidade fiscal indica que as contas de 2014 serão aprovadas.

Já chegou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) a prestação de contas do Governo do Distrito Federal de 2014, último ano da gestão de   Agnelo Queiroz. O relator, Paulo Tadeu, tem 60 dias para emitir um relatório, com base em auditoria realizada pelo corpo técnico do Tribunal. O ex-governador terá  cinco dias úteis para se manifestar. Tanto ele quanto petistas próximos a ele se dizem confiantes na aprovação das contas, já que, recentemente, o Tribunal emitiu uma certidão de regularidade fiscal do governo.

Ocorre que o processo que analisa as contas  de 2014 em nada tem a ver com  a certidão de regularidade fiscal. Ela foi solicitada pelo atual governo ao Tribunal, para que o Palácio do Buriti  possa contratar operações de crédito. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas, este documento  leva em conta, basicamente, os limites mínimos de aplicação em educação e saúde, ambos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em relação ao limite máximo de gastos com pessoal, ainda de acordo com o Tribunal de Contas, há apenas uma avaliação preliminar. Estas despesas  são analisadas em uma auditoria específica, que será considerada na análise das contas do ex-governador.

Crédulo

“Cumpri todas as metas fiscais de 2014 e o Tribunal de Contas soltou um relatório mostrando que cumpri a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Agnelo ao Jornal de Brasília, um mês atrás.

Na opinião de um ex-secretário petista, fiel ao ex-governador, este relatório dá mostras de que as contas de 2014 serão aprovadas.

Para o advogado de Agnelo, Paulo Guimarães, este é “inegavelmente” um pronunciamento importante a se considerar. “O Tribunal analisou que “o fato de se ter, no último quadrimestre, extrapolado o limite prudencial com gastos de pessoal, não era suficiente para descaracterizar a regularidade fiscal do Distrito Federal”.

Paulo Tadeu já disse que não pretende usar o prazo máximo para emitir seu parecer e levar o processo para apreciação do plenário. Mas, mesmo que o relator se adiante, o relatório que deve ter, em média, 400 páginas, deve ser analisado somente em julho.

Fonte: jornaldebrasilia.com.br

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