Agora é Lei: projeto de autoria do deputado Iolando exige a apresentação da carteira de vacinação na matrícula nas escolas do DF

Foi pulicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (2), a Lei nº 6.345 de 1º de agosto de 2019, que é de autoria do deputado Iolando (PSC). Ela altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para que a partir de agora, seja apresentada a carteira de vacinação de todos os estudantes.

Com a nova Lei, as escolas do Distrito Federal, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, devidamente atualizada para a sua faixa etária.

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