Início Brasil AGU consegue no TRF1 liberação de licitação para obras na BR-319

AGU consegue no TRF1 liberação de licitação para obras na BR-319


Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na última semana, suspendendo uma liminar que impedia pregões eletrônicos para contratação de serviços na BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). O investimento estimado para as obras é de R$ 678 milhões.

A liminar havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, no contexto de uma Ação Civil Pública, suspendendo os processos licitatórios. A presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, acolheu recurso da AGU e destacou que a medida representava grave lesão à ordem pública, economia e saúde da população amazônica.

A AGU alegou que a decisão original constituía ingerência judicial nas competências técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Para o órgão, conforme o artigo 8º, inciso VII, da Lei 15.190/2015, as atividades previstas no trecho da rodovia não demandam licenciamento ambiental.

O TRF1 ressaltou que há documentação técnica “robusta” nos autos, respaldando a posição do DNIT. O tribunal frisou ainda que a legislação em vigor tem presunção de constitucionalidade, criticando a exigência de requisitos não previstos pela norma por parte do juízo de primeira instância.

A decisão de segunda instância afirmou que a determinação anterior operou controle difuso de constitucionalidade em cognição sumária, sem considerar que a dispensa do licenciamento ambiental para tais obras decorre de opção política legislativa e não pode ser revista pelo Judiciário nesse contexto.

O TRF1 acrescentou que a interrupção dos pregões poderia acarretar prejuízos à administração e à população. Segundo a decisão, perder a “janela hidrológica” — o período de estiagem amazônica entre junho e setembro — inviabilizaria as obras e traria atrasos à pavimentação da BR-319, única ligação rodoviária terrestre permanente do Amazonas com o restante do país.