Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) impedir o pagamento de R$ 2 bilhões em indenizações ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e a construtoras como Sultepa S/A, Sulcatarinense, STE Serviços Técnicos de Engenharia e Pedrasul Construtora. As empresas alegavam desequilíbrio financeiro em contratos para obras rodoviárias firmados com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
A indenização havia sido reconhecida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após tramitação na 17ª Vara Federal de Brasília. A União, no entanto, moveu ação rescisória, alegando nulidades processuais, como a ausência de intimação da própria AGU e a falta de legitimidade do Banrisul, que seria apenas detentor de créditos da Sultepa S/A, sem interesse jurídico.
No STJ, o relator ministro Francisco Falcão acolheu os argumentos da AGU e declarou nulas as decisões a partir da entrada do Banrisul no processo. Segundo ele, o banco tinha interesse meramente econômico, já que adquiriu os créditos por deságio. O tribunal reformou a decisão do TRF-1 e julgou procedente a ação rescisória por erro de fato.
A decisão afirmou ainda que não há dívida em desfavor da União, pois não foram comprovadas datas de medição de obras, aprovação de faturas ou constituição em mora. Foram rejeitadas reivindicações de indenização por pagamentos atrasados, correção monetária, juros, lucros cessantes e danos por mobilização, por falta de comprovação.
Para Fernando Filgueiras de Araújo, advogado da União da Coordenação de Atuação Estratégica da Procuradoria Nacional de Políticas Públicas, a vitória impede uma condenação bilionária sem comprovação de irregularidades. “A União demonstrou a insuficiência dos indícios, poupando recursos para políticas públicas de interesse nacional”, afirmou. O caso tramita sob o Recurso Especial nº 1.792.019 no STJ.






