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Alerta: veja o que diz o art. 230 do CTB para quem faz modificações no veículo


Da redação

Motoristas que desejam modificar seus veículos devem estar atentos às regras previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que alterar as características originais dos veículos sem autorização prévia é proibido.

Segundo o artigo, modificações como troca de cor, alteração na suspensão, mudanças no sistema de iluminação ou no tamanho das rodas só podem ser realizadas após autorização do órgão de trânsito competente. O descumprimento pode resultar em multa, retenção do veículo e registro da infração.

O artigo 230 do CTB afirma claramente: conduzir veículo com características alteradas é uma infração grave. A penalidade prevista é multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até regularização.

Para legalizar qualquer modificação, o motorista deve solicitar autorização ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) antes de promover as alterações. Depois de realizadas, é preciso submeter o veículo a uma vistoria para atualização dos documentos.

Portanto, a recomendação é sempre buscar informações e cumprir os procedimentos legais antes de fazer qualquer modificação, evitando prejuízos e problemas com a fiscalização.