Da redação do Conectado ao Poder
Projeto de lei apresentado pela deputada Ana Paula Lima busca facilitar a quebra de sigilo bancário em ações alimentícias.

A deputada Ana Paula Lima propôs um projeto de lei que busca modificar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos. A proposta, apresentada no início de setembro de 2025, responde à necessidade de combater a ocultação de bens por parte de alimentantes que visam evitar o pagamento das pensões alimentícias.
O novo artigo 528-A que se pretende inserir no Código de Processo Civil permitirá que juízes, diante de indícios de ocultação de renda ou patrimônio, possam requerer a quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante. O projeto destaca que a medida deve ser aplicada de forma excepcional, sempre com fundamentação judicial, garantindo o sigilo das informações obtidas e sua utilização restrita ao processo.
A justificativa para a proposta enfatiza a importância do direito à alimentação de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal. A deputada Lima mencionou que a ocultação de renda e bens muitas vezes compromete a sobrevivência e o bem-estar dos mais vulneráveis. Assim, a nova legislação visa coibir práticas fraudulentas que diminuem o valor da pensão ou mesmo a impossibilitam completamente.
Além do projeto de Ana Paula Lima, outro projeto que também trata do tema foi apensado: o PL nº 2.931, de 2025, proposto pela deputada Rosangela Moro. Essa proposta também altera a Lei de Alimentos, explicitando a possibilidade de quebra de sigilo bancário em ações alimentícias. As duas proposições foram recebidas com otimismo nas comissões da Câmara, reconhecendo-se a relevância do tema.
A medida busca fortalecer a atuação do Judiciário e proporcionar uma maior proteção aos direitos dos alimentandos, garantindo a efetividade das decisões judiciais que envolvem questões alimentares.





