O deputado André do Premium (Avante) apresentou o projeto de lei de nº 23711/24, que prevê a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento em relação à emissão de documentos oficiais em órgãos de Goiás. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para distribuição a relatoria.
Com essa matéria, o parlamentar pretende atender às necessidades das pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, para facilitar o atendimento público na obtenção de documentos oficiais. Para os fins da lei, entende-se por acessibilidade a retirada por parte dos órgãos emissores de barreiras físicas, arquitetônicas ou atitudinais ao ingresso e à permanência de pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento nas dependências dos órgãos. A proposta também contempla a autorização do deslocamento da câmera e das demais estruturas de fotografia, a fim de atender às necessidades da pessoa.
Os órgãos públicos, caso a matéria seja aprovada, adequarão seus procedimentos, para que o grupo de pessoas referido tenha prioridade no atendimento e possa tirar as fotos oficiais necessárias aos documentos portando objetos ou recursos de acessibilidade. E, ainda, possa fornecer as próprias fotos, para serem inseridas nos documentos, nos casos em que a condição clínica da pessoa justifique a medida, na forma de regulamento.
“Esta proposição tem por finalidade garantir às pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento o direito a um tratamento igualitário e digno durante o atendimento para obtenção de documentos oficiais, levando em consideração suas diferenças quanto à capacidade de comunicação e de interação social e comportamental”, justifica o deputado.
Na opinião do parlamentar, a aprovação desse projeto é de fundamental importância para a garantia da inclusão social às pessoas com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento, promovendo, assim, a cidadania e o acesso igualitário aos serviços públicos.
Fonte: Portal Alego