Da redação do Conectado ao Poder
Defesa do ex-governador recorrerá da decisão
Na última segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido do ex-governador José Roberto Arruda (PL), que pedia a anulação de sua inelegibilidade de oito anos, imposta em razão de uma condenação por improbidade administrativa, ligada a um superfaturamento em contratos do governo com uma empresa de telecomunicações.
O argumento utilizado no pedido de anulação foi que no ano passado houve mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, mas para o desembargador Angelo Passareli, as mudanças na lei não seriam capazes de alterar a condenação contra Arruda. Com isso, a inelegibilidade se mantém, já que está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, assim, não poderá se candidatar nas eleições de outubro deste ano.
A defesa do ex-governador recorrerá da decisão e pontua que o objetivo principal não é retomar a elegibilidade de Arruda, mas derrubar condenações e restabelecer a justiça.