Em momentos de crise, como a que o Brasil está enfrentando agora, os Consumidores sempre se preocupam com as dívidas, os juros cobrados, o aumento dos preços dos produtos, buscando economizar e não entrar em situações de “super endividamento”.
E muitos consumidores se perguntam: caso o devedor morra, as dívidas que aquele devedor tinha, morrem com ele? Ou cabe aos herdeiros quita-las junto ao fornecedor?
Inicialmente é primordial informar aos Consumidores que as dívidas deixadas por alguém que veio a falecer não podem ser cobradas dos herdeiros, sendo que a obrigação de quitação fica condicionada ao montante dos bens da herança que o falecido deixou.
Em alguns casos de financiamentos, geralmente financiamentos imobiliários, existe o chamado “Seguro Prestamista”, que é aquele seguro pago mensalmente pelo Consumidor e que, em caso de falecimento do devedor, a dívida é quitada pela Seguradora.
Importante que os Consumidores verifiquem junto ao seu contrato de financiamento se existe referido seguro, podendo os mesmos, caso não o tenham, procurar o gerente de seu banco e solicitar um orçamento para contratação de referido serviço de “Seguro Prestamista”.
Nos demais casos de financiamentos, se o falecido não deixou bens ou valores de herança, os credores não poderão efetuar a cobrança dos herdeiros, pois os mesmos não têm a obrigação de pagar a dívida do devedor falecido.
Mas é importante que os herdeiros comuniquem o falecimento do Consumidor aos fornecedores e credores, apresentando a Certidão de Óbito, principalmente para Cartão de Credito, Banco (conta corrente) e empresas de telefonia, para que se cesse as cobranças mensais e se evite problemas com juros.
Destaca-se ainda que apenas a herança é que responde pelas dívidas, sendo que, a metade dos bens que são de propriedade do Cônjuge sobrevivente não pode responder pela dívida, observando-se o regime de casamento do Consumidor falecido.
Ou seja: o patrimônio de propriedade exclusiva do Cônjuge sobrevivente não pode responder pelas dívidas daquele que faleceu, a não ser que a dívida seja comum.
Então caro leitor, procure conhecer seus direitos e aja com ética tanto como cidadão quanto consumidor, lembrando-se sempre do consumo consciente e de, em caso de dúvidas, consultar um advogado.
Helena Lariucci – Advogada
helena@lariucci.com.br