Da redação
O crime de vicaricídio, que consiste no assassinato de filhos ou pessoas próximas para atingir emocionalmente a mulher, passa a ser considerado hediondo no Brasil. A Lei 15.384, de 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. A nova norma estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.
O vicaricídio agora terá previsão específica no Código Penal. O texto define o crime como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A lei prevê aumento de pena de um terço até a metade em casos como crime cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos, pessoas com deficiência ou em violação de medida protetiva. Com a inclusão do vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rígidas, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime.
A medida também altera a Lei Maria da Penha, alinhando-se às recentes mudanças legislativas, como a tipificação autônoma do feminicídio. O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a relatoria foi da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que ressaltou que a categoria penal autônoma possibilita respostas mais ágeis do Estado.
Segundo a senadora, a nova tipificação corrige uma lacuna na legislação e fortalece a rede de proteção à mulher. “Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados, como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher”, declarou Margareth Buzetti.






