Da redação
Motoristas que utilizam apenas a regra dos 40 pontos para manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa precisam ficar atentos ao artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo estabelece os critérios para a suspensão do direito de dirigir, o que pode impactar diretamente quem acumula infrações.
O cálculo para a suspensão leva em consideração o número de pontos acumulados por infrações no período de 12 meses. Embora muitos acreditem que o limite seja de 40 pontos, há regras específicas que podem reduzir esse teto, dependendo da gravidade das infrações cometidas.
De acordo com o artigo 261 do CTB, o limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos. Se o motorista cometer uma infração gravíssima, por exemplo, o teto cai para 30 pontos. Caso registre duas ou mais desse tipo, o limite é reduzido para 20 pontos no período de 12 meses.
Para evitar a suspensão da CNH, especialistas orientam os motoristas a conhecer detalhadamente o artigo 261 e acompanhar regularmente a pontuação registrada na carteira. Além disso, é fundamental manter atenção às regras de trânsito para não acumular infrações, especialmente as gravíssimas.
O desconhecimento dessas regras gera risco de suspensão do direito de dirigir mesmo antes de atingir os 40 pontos. Por isso, estar informado e agir preventivamente é essencial para quem depende da CNH no dia a dia.







