Tribunal de Contas do Distrito Federal realizou levantamento e fez uma série de recomendações.
Em auditoria realizada para avaliar o Programa Nota Legal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal afirma ter encontrado uma série de falhas que desestimulam o cidadão a participar do controle fiscal e dificultam o resgate dos créditos pelos consumidores. Os auditores também apontaram a falta de transparência na contabilidade e ausência de monitoramento do programa. Além disso, a infraestrutura tecnológica é inadequada e insuficiente para atender os usuários.
O corpo técnico do TCDF mapeou processos e produtos do Nota Legal; elencou seus pontos fracos e fortes; e apontou problemas e oportunidades. Entre as ameaças ao sucesso do programa, está a alteração no cálculo dos descontos no IPVA e IPTU, voltados aos consumidores do DF que solicitam a inclusão do CPF nas notas fiscais. A mudança, que reduziu o valor do crédito oriundo de compras em diversos tipos de estabelecimentos, foi instituída por meio da Portaria nº 187/2012 sem qualquer justificativa consistente. Ela foi feita a partir de levantamentos falhos e desestimulou a participação dos cidadãos no programa.
O relatório de auditoria constatou que, de 2008 a 2014, a Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) só fez uma única avaliação do Nota Legal. Segundo os auditores, a metodologia utilizada foi simplista e não considerou eventos fiscais relevantes, como aumento dos optantes pelo Simples Nacional e a implantação da Nota Fiscal Eletrônica.
A avaliação também não levou em conta o aumento da arrecadação tributária nos períodos de indicação de créditos. E os ganhos indiretos do programa (como educação fiscal, aumento na emissão e na declaração de documentos fiscais) sequer foram mencionados. Para o corpo técnico do TCDF, os critérios inconsistentes adotados “podem ter levado a SEF/DF a subavaliar seus resultados e adotar providências incompatíveis com o real desempenho do Programa à época”.
FALTA DE INCENTIVO – O Tribunal de Contas do DF avaliou programas similares, tais como o Nota Fiscal Paulista (NFP) e o Nota Fiscal Paulistana, desenvolvidos no estado e no município de São Paulo. Neles, as metodologias de avaliação utilizadas são mais complexas e tecnicamente mais fundamentadas, com a participação de profissionais especializados.
O procedimento de resgate de créditos em dinheiro efetuado em SP também é bem mais fácil. Lá, é possível que os usuários os usuários optem pela transferência do saldo para uma conta bancária (corrente ou poupança) de sua escolha, a qual pode se dar a qualquer momento, desde que o valor supere R$ 25,00. No DF, isso só pode ser feito um mês por ano e demanda cadastro prévio dos dados bancários dos usuários.
A auditoria do TCDF também apontou que o procedimento de contestação de documentos fiscais emitidos e não declarados pelos estabelecimentos comerciais emitentes é excessivamente oneroso e difícil para o consumidor. Primeiro, ele deve acessar o site da Secretaria de Fazenda do DF, registrar uma reclamação no portal do Nota Legal com os dados do documento fiscal emitido e não declarado. Depois, o estabelecimento comercial é alertado sobre a necessidade de retificar os dados do Livro Fiscal Eletrônico para abranger o registro contestado. Se a empresa não fizer isso, o consumidor tem que ir pessoalmente a uma das Agências de Atendimento da SEF/DF, levando o documento. Finalmente, caso a reclamação proceda e tenha havido recolhimento do imposto devido, o cidadão pode receber o crédito referente àquela nota específica.
DETERMINAÇÕES – Após analisar o Nota Legal por meio dessa auditoria operacional, o Tribunal de Contas do DF fez uma série de determinações à Secretaria de Fazenda para melhorar o programa e incentivar a participação da população. Entre elas estão:
A SEF/DF tem 120 dias para elaborar e remeter ao TCDF um plano de ação para implementação das recomendações e determinações feitas.
Em nota, A Secretaria de Fazenda afirma que vai responder a todos os questionamentos, “sempre dentro do ponto de vista legal e respeitando o caráter educativo do Nota Legal.”
Determinações do TCDF
Após analisar o Nota Legal por meio dessa auditoria operacional, o Tribunal de Contas do DF fez uma série de determinações à Secretaria de Fazenda para melhorar o programa e incentivar a participação da população. Entre elas estão:
– publicar os resultados da avaliação do Programa, a metodologia empregada e os dados utilizados no site da SEF/DF;
– adotar providências para ampliar a participação popular no Programa Nota Legal, por exemplo, implantando a sistemática de sorteio de prêmios e/ou valores em dinheiro praticada em ações similares mencionadas
– tornar o procedimento de resgate dos créditos em dinheiro menos oneroso para o cidadão;
– adotar procedimento simplificado de contestação de documentos fiscais emitidos e não declarados, por exemplo, implantando mecanismo de digitalização desses por parte do cidadão, seguido de envio à SEF/DF em meio eletrônico, analogamente ao Programa Nota Fiscal Paulista;
– ampliar a capacidade de acessos simultâneos ao portal do Nota Legal.
Fonte: alo.com.br