Da redação
O Poder Executivo foi autorizado a doar aeronaves ao Paraguai e ao Uruguai, conforme determina a Lei 15.338, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União. A legislação permite a entrega de dois helicópteros Bell 412 Classic ao Paraguai, atualmente pertencentes à Polícia Federal (PF). A doação será formalizada por meio de um instrumento expedido pelo diretor-geral da PF, com confirmação do ministro da Justiça e Segurança Pública.
Para o Uruguai, a lei prevê a doação de dois helicópteros modelo Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil. As aeronaves serão repassadas em seu estado atual de conservação, e os custos envolvidos ficarão sob responsabilidade da Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 331/2020, proposto pelo próprio Executivo. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e, em dezembro, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, antes de ser votado em Plenário.
Segundo o governo, as aeronaves a serem doadas estão desativadas para uso operacional, motivo pelo qual deixaram de ter interesse para a administração pública.
O Executivo argumentou ainda que as doações contribuirão para o fortalecimento das relações diplomáticas e da cooperação militar entre o Brasil e os dois países membros do Mercosul.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)






