Da redação do Conectado ao Poder
A legislação, que cria o programa S.O.S. Mulher, é um avanço na proteção e autonomia das vítimas.

Entrou em vigor no DF, a lei distrital 7.690/2025, que oferece auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica em situações de vulnerabilidade social. O novo programa, chamado S.O.S. Mulher, foi estabelecido por meio de uma proposta dos deputados Rogério Morro da Cruz e Doutora Jane, visando garantir recursos essenciais para a proteção dessas mulheres.
A nova legislação busca assegurar que mulheres que tenham medidas protetivas a seu favor, conforme a Lei Maria da Penha, possam ter acesso a esse benefício. Além disso, aquelas que apresentem ação penal contra o agressor ou inquérito policial em andamento também estão elegíveis para receber apoio financeiro. Mulheres que tenham um relatório elaborado por assistentes sociais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) também podem solicitar o auxílio.
A lei também permite que mulheres que demonstram necessidade possam ter acesso ao auxílio, mediante análise socioeconômica que considere fatores como renda, despesas e número de dependentes. O valor do benefício e os procedimentos necessários para a solicitação serão definidos por regulamentação do Poder Executivo.
Os autores do projeto destacaram a importância da nova lei. Doutora Jane enfatizou que “a violência doméstica muitas vezes se sustenta na dependência econômica” e que o S.O.S. Mulher é um passo significativo para garantir autonomia às vítimas. Rogério Morro da Cruz complementou, afirmando que “nenhuma mulher deve ser forçada a permanecer em uma situação de violência por falta de recursos” e ressaltou que o programa busca garantir dignidade e proteção às mulheres necessitadas.