Da redação
Consumidores de Goiás agora têm o direito garantido por lei de receber boletos impressos, sem custo extra pela impressão, postagem ou entrega do documento físico. O benefício consta na Lei nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e já em vigor.
A nova legislação proíbe cobranças específicas para impressão, postagem ou disponibilização física de faturas, contas e boletos emitidos por concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Os documentos devem conter código de barras impresso em padrão legível e compatível com os sistemas bancários.
O envio do boleto físico ao consumidor será automático, salvo manifestação expressa pela modalidade digital. Caso o consumidor prefira receber faturas apenas em formato digital, deverá formalizar essa opção, que pode ser alterada a qualquer tempo, em qualquer canal de atendimento, inclusive remoto.
As faturas impressas precisam, obrigatoriamente, apresentar identificação do consumidor e da unidade atendida, período de referência, valores discriminados dos serviços, dados bancários, código de barras, canais de atendimento, ouvidoria e meios para contestação de débitos.
O descumprimento da lei pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990) e em penalidades de agências reguladoras. Órgãos estaduais de defesa do consumidor estão encarregados da fiscalização. Empresas têm prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para se adequar às novas regras.








