Da redação
Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras do Distrito Federal começaram a receber boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO), alcançando 273 mil contribuintes. O pagamento é obrigatório, com valor mínimo de R$ 50,90 neste ano, e possibilidade de parcelamento para valores acima de R$ 101,80.
No caso da TEO, o valor é de R$ 2,41 por metro quadrado para obras com até mil metros quadrados e acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado excedente. Para a TFE, os valores variam conforme a atividade e, no caso de eventos, pela expectativa de público. Segundo informações oficiais, a inadimplência dos tributos impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos, pode inscrever o débito em dívida ativa, aplicar juros mensais proporcionais ao atraso e, para estabelecimentos, acarretar exclusão do Simples Nacional.
Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano, ambulantes, feirantes, associações, cooperativas e estabelecimentos destinados a espetáculos gratuitos. Em relação à TEO, há isenção para entes públicos, templos, partidos, beneficiários de programas habitacionais do poder público sem outro imóvel no Distrito Federal, residências unifamiliares de até 120 metros quadrados e obras pequenas ou internas.
O responsável deve comunicar o início da obra ou da atividade comercial para o lançamento das taxas. Quem se enquadrar nas situações de isenção e receber o boleto pode solicitar o benefício via peticionamento eletrônico. O funcionamento ou execução sem o lançamento está sujeito a multa de 100% sobre o valor devido após a fiscalização.




