Por Edilson Barbosa
O Congresso Nacional decretou e a Presidência da República sancionou a Lei número 13.466 de 12 de julho de 2017 que alterou artigos da Lei número 10.741 de 1º de outubro de 2003, conhecido como Estatuto do Idoso. Com apenas cinco artigos as modificações foram focadas em estabelecer prioridade especial às pessoas maiores de oitenta anos de idade.
Como já é conhecido, o idoso maior de sessenta anos tem atendimento preferencial aos outros cidadãos, o que a nova lei assegura é que os maiores de oitenta anos passarão na frente dos idosos de sessenta. Deve dar atendimento às suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Outra modificação é em relação ao atendimento de saúde. Eles terão prioridade, também, aos de sessenta anos. Mas há uma excepcionalidade, se este idoso tiver em situação de emergência ele será atendido primeiro que o idoso de oitenta anos.
Por fim, a nova lei que modifica o Estatuto do Idoso dá prioridade aos idosos a partir dos oitenta anos na tramitação dos seus processos judiciais ou administrativos.
A cidadania deve ser exercida em sua plenitude e a sociedade deve priorizar os idosos. Nosso país deveria não ter uma lei para que todos respeitassem as pessoas mais velhas, mas como ainda não chegamos a este patamar de evolução, nada melhor que o nosso ordenamento jurídico para disciplinar e dar o direito para quem por natureza deveria ter prioridade especial garantida apenas por ser idoso ou idosa.
* Edilson Barbosa é Advogado e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Ceilândia/DF.