Da redação
O Banco de Brasília (BRB) e o Governo do Distrito Federal (GDF) recorreram da decisão liminar que proibiu o uso de imóveis públicos para a capitalização do banco. O agravo de instrumento foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na noite de 16 de março.
A liminar foi concedida pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, atendendo a ação civil pública de Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros. Na decisão, o magistrado determinou que o GDF se abstivesse de executar medidas previstas na lei de capitalização, destacando que a transferência de imóveis poderia causar dano ao patrimônio público.
Segundo o GDF, “o risco de danos ao DF e ao BRB é imediato”. O governo argumenta que a manutenção da liminar impede soluções robustas para a crise de liquidez do banco, podendo levar à sua liquidação ou intervenção federal, com graves impactos para o patrimônio público e a coletividade.
Os autores da ação pediram ao TJDFT a reunião dos recursos apresentados por GDF e BRB para evitar decisões conflitantes sobre o tema. Eles alertaram para o risco de dano irreversível caso as operações sejam concretizadas, defendendo a manutenção integral da decisão liminar.
A lei de capitalização, sancionada em 10 de março de 2026, autoriza o GDF a contrair empréstimo de até R$ 6,6 bilhões e prevê o uso de nove imóveis públicos, pertencentes à Terracap, CEB e Caesb, como reforço patrimonial do BRB. No entanto, o juiz ressaltou que tais operações exigem comprovação de interesse público, autorização legislativa e avaliação prévia.







