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Buzinar perto de hospitais e escolas pode gerar multa e três pontos na CNH


Da redação

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o uso prolongado ou insistente da buzina em vias públicas, especialmente em áreas próximas a hospitais, clínicas e escolas que possuam sinalização de advertência. Motoristas flagrados desrespeitando a regra estão sujeitos a infração leve, multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira nacional de habilitação.

Segundo a legislação, o acionamento do sinal sonoro é permitido apenas em situações específicas, como alertar pedestres sobre perigo iminente, advertir durante ultrapassagens em estradas de pista simples fora de áreas urbanas ou sinalizar em curvas fechadas de baixa visibilidade em regiões serranas. O descumprimento dessas normas é fiscalizado por agentes de trânsito.

A proibição do uso da buzina é ainda mais rigorosa entre 22h e 6h, quando qualquer barulho desse tipo é vetado para garantir o repouso da população. A penalidade para quem buzina fora dessas condições é a mesma: multa e pontos na carteira, independentemente do horário ou intensidade, conforme o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, a multa é enviada para o endereço de registro do veículo, e motoristas autuados perdem também o direito ao desconto na renovação da habilitação caso persistam em infrações do tipo ao longo do ano. A orientação dos órgãos públicos é utilizar a buzina somente em casos de real necessidade, para evitar poluição sonora e prejuízos administrativos.