Da redação
As Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão passar a ter alíquotas zeradas de PIS/Pasep e Cofins nas vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.697/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em votação final, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC).
O substitutivo interpreta a Lei 10.996, de 2004, para deixar claro que o benefício fiscal se estende também às vendas internas feitas por empresas estabelecidas nas próprias ALCs, buscando isonomia tributária. A iniciativa visa corrigir uma distorção decorrente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia limitado a redução de tributos a áreas específicas, gerando tratamento desigual entre as regiões.
Randolfe Rodrigues justificou a medida ressaltando a importância das ALCs para o desenvolvimento regional, sobretudo na Amazônia. “O padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo da Amazônia, por isso o tratamento precisa ser distinto para promover equilíbrio regional”, afirmou o senador.
O texto aprovado também contempla uma emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que amplia a Área de Livre Comércio de Brasiléia para incluir os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, além de eliminar a limitação de área contínua de até 20 quilômetros quadrados.
Petecão destacou a relevância das ALCs para municípios de fronteira. “Se não tivermos do nosso lado instrumentos para fazer o contraponto, o comércio local acaba prejudicado diante dos benefícios existentes nos países vizinhos”, disse. Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, o projeto passará por turno suplementar de votação.






