Da redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 76/2020, que estabelece novas regras para o exercício da profissão de cuidador de pessoa. Caso a proposta avance, será necessário ter idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental e certidão de antecedentes criminais para atuar na área.
O texto, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e agora segue para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto regulamenta os cuidadores de idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, com doenças ou condições incapacitantes e inclui o cuidador social em instituições de acolhimento.
Segundo Augusta Brito, a medida traz segurança jurídica e amplia a proteção tanto para quem necessita de cuidados quanto para os profissionais, enfatizando que a regulamentação valoriza uma categoria majoritariamente feminina. Chico Rodrigues destacou que o projeto responde ao aumento da demanda por cuidados especializados devido às mudanças demográficas.
A proposta estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de escala 12×36. A contratação poderá ser feita como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), neste caso mediante comprovante de recolhimento previdenciário. Profissionais já atuantes há pelo menos dois anos ficarão dispensados do curso de qualificação, sendo previsto um regime de transição de, no mínimo, três anos.
O texto ainda proíbe que cuidadores exerçam atividades exclusivas de outras profissões regulamentadas e altera legislações como o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando em um terço as penas para crimes cometidos por cuidadores no exercício da função.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)






