Da redação
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Planaltina a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais. A decisão, divulgada recentemente, refere-se a um corte indevido no fornecimento de água ocorrido em 23 de dezembro.
Segundo o processo, o abastecimento foi interrompido por engano na residência da autora, que procurou a sede da Caesb para solucionar o problema. Apesar de o erro ter sido reconhecido pela própria companhia, o fornecimento de água só foi restabelecido em 27 de dezembro.
Durante cinco dias, a consumidora e sua família ficaram sem acesso ao serviço, considerado essencial, justo no período das festas de fim de ano. Em sua defesa, a Caesb admitiu a falha no corte do fornecimento.
A juíza responsável pelo caso destacou que a interrupção injustificada, especialmente às vésperas do Natal, agravou a situação dos moradores. Para a magistrada, a privação do serviço ultrapassa mero aborrecimento e exige reparação por parte da empresa.
A decisão ainda cabe recurso por parte da Caesb.








