Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, um substitutivo que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais dolosas contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agentes socioeducativos, guardas portuários e policiais legislativos. O texto, relatado pelo deputado Delegado da Cunha (União-SP), segue agora para análise no Senado.
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, ampliando a proteção penal a essas categorias. Segundo o relator, o projeto equipara a gravidade dos crimes praticados contra agentes de segurança à do feminicídio. “Os policiais são executados em razão de serem policiais”, argumentou o deputado.
O projeto de lei aprovado é um substitutivo ao PL 5744/23, que teve origem na Comissão de Legislação Participativa. Dados citados pelo relator apontam para 170 execuções de policiais em 2023, sendo a maioria registrada durante período de folga dos profissionais envolvidos.
O texto aprovado amplia a pena para homicídio qualificado, elevando o tempo de reclusão de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos. A medida também prevê agravamento da pena quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade até o terceiro grau, dessas categorias profissionais.
Para lesão corporal dolosa, haverá aumento do tempo de pena de metade a dois terços nessas mesmas condições. Lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte contra os agentes também passam a ser classificadas como crimes hediondos. O Código Penal considera gravíssima a lesão que implica incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda significativa de funções ou aborto.
Condicionados sob as regras dos crimes hediondos, os condenados não poderão receber anistia, graça, indulto ou fiança, estando obrigados a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, conforme regulações atuais.







