Por Alex Blau Blau
Recursos serão destinados ao Ministério de Minas e Energia para financiar política de redução do preço do combustível até o fim de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.344 de 2026, que autoriza a abertura de um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões no orçamento do Ministério de Minas e Energia. Os recursos serão utilizados para garantir o financiamento do subsídio federal ao óleo diesel comercializado no país.
Após a aprovação pelos deputados, a proposta será encaminhada ao Senado. O texto precisa ser votado até o dia 16 de julho para continuar em vigor. Caso contrário, perderá a validade.
Os recursos serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, responsável por compensar produtores e importadores em R$ 0,32 por litro de diesel rodoviário vendido até 31 de dezembro de 2026.
Segundo o governo federal, a medida busca reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre o preço do combustível, evitando reflexos no custo do transporte de cargas e, consequentemente, no valor de alimentos e demais produtos distribuídos pelas rodovias brasileiras.
A medida provisória aprovada não cria o subsídio ao diesel. Sua finalidade é apenas garantir espaço no orçamento para financiar uma política já autorizada anteriormente por outra medida provisória.
O governo justificou a necessidade do crédito extraordinário diante da instabilidade no mercado internacional de petróleo, provocada pelos conflitos envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, além das tensões registradas no Estreito de Ormuz.
Os R$ 10 bilhões serão provenientes de recursos financeiros remanescentes do exercício anterior. Por se tratar de crédito extraordinário, o valor não está sujeito aos limites individualizados do marco fiscal, embora continue sendo contabilizado no resultado primário das contas públicas.
Antes da votação em plenário, a Comissão Mista de Orçamento rejeitou propostas de alteração que buscavam estabelecer critérios para a distribuição do benefício, ampliar mecanismos de transparência e definir regras para o cálculo dos preços. O entendimento foi de que essas mudanças devem ser discutidas na medida provisória que instituiu o subsídio, e não na que trata exclusivamente da liberação dos recursos.




