Da redação
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4495/24, que equipara o comércio ilegal de cigarros ao tráfico de drogas. A proposta, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, para quem fabricar, distribuir ou vender cigarros contrabandeados, falsificados ou sem registro na Anvisa e na Receita Federal.
O texto altera a Lei Antidrogas para aplicar as mesmas punições independentemente da quantidade apreendida. Além da prisão, o projeto proíbe fiança, indulto e anistia aos acusados. O juiz poderá, ainda, determinar a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos envolvidos e declarar a inaptidão do CNPJ das empresas.
Segundo o relator da proposta, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o comércio ilícito de cigarros movimenta pelo menos R$ 7,41 bilhões em São Paulo, de acordo com o Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), divulgado pela Fiesp. O levantamento indica que cerca de 30% dos cigarros consumidos no Brasil são falsificados ou contrabandeados.
Bilynskyj destacou que o comércio ilegal de cigarros alimenta facções criminosas e complementa o tráfico de drogas, resultando no aumento da violência. O relatório aponta ainda riscos à saúde, já que produtos sem controle sanitário podem conter substâncias tóxicas, e ressalta a concorrência desleal enfrentada pela indústria nacional, que paga elevados impostos.
O projeto prevê também a aplicação de mecanismos da Lei Antidrogas ao crime, como proteção a testemunhas e perda de bens, visando dificultar o financiamento do crime organizado. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, do Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara






