Da redação
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que modifica a Lei Maria da Penha para criar regras específicas de afastamento entre agressor e vítima no ambiente do serviço público. O projeto contempla casos em que ambos trabalham no setor público ou quando a vítima, ou seus parentes próximos, precisam frequentar o local por razões profissionais.
Entre as principais medidas está a possibilidade de movimentação funcional do agressor, incluindo remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Caso não haja vagas ou estrutura para transferência, a vítima poderá optar pelo trabalho remoto, seja para ela própria ou para o agressor, garantindo o distanciamento físico.
A versão aprovada seguiu relatório da deputada Delegada Ione (Avante-MG) ao Projeto de Lei 3396/24, proposto pela deputada Camila Jara (PT-MS). O texto inicial previa apenas a remoção automática de agressores federais, mas as alterações ampliaram o alcance da medida. Agora, vale para todas as esferas da administração – federal, estadual e municipal –, estende a proteção a familiares próximos da vítima e proíbe vínculos de chefia entre as partes, inclusive em regime remoto.
Também foi incluída a determinação de que o interesse da mulher e o funcionamento do serviço público serão considerados prioritários nas decisões. As mudanças visam fortalecer a proteção às mulheres, sem comprometer a prestação de serviços nas instituições públicas.
O projeto seguirá tramitação em caráter conclusivo nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias





