Da redação
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1691/25, que tipifica como crime a criação, incentivo e compartilhamento de conteúdos digitais que induzam crianças e adolescentes a participarem de jogos perigosos. O texto inclui desafios virtuais e offline que possam resultar em danos físicos ou mentais aos menores.
De acordo com a proposta, a prática passará a ser crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de reclusão de 3 a 6 anos. A punição é agravada conforme a consequência: 2 a 8 anos para lesão corporal grave; 4 a 12 anos para lesão corporal gravíssima; e de 15 a 30 anos em caso de morte.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável com duas alterações técnicas ao texto do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Ela destacou o reforço à rede de proteção social ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por escolas e profissionais de saúde, sobre casos de indução à automutilação e desafios nocivos. “A medida fortalece o papel do conselho tutelar como elo essencial na detecção precoce de situações de vulnerabilidade”, afirmou.
Segundo a relatora, a proposta é uma resposta ao aumento de casos de crianças e adolescentes feridos ou mortos após participação em desafios promovidos nas redes sociais, como inalar aerossóis, ingerir substâncias perigosas ou obstruir as vias respiratórias. “A ausência de legislação específica fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos”, destacou Rogéria Santos.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para virar lei, deverá ser aprovado ainda pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Com informações da Agência Câmara







