Da redação do Conectado ao Poder
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A Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei (PL) nº 3613/23, que classifica como crime hediondo os ataques a instituições de ensino. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, é de autoria do governo federal e estabelece penas mais severas para crimes cometidos em escolas públicas e privadas, abrangendo desde a educação básica até o ensino superior, incluindo cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas.
De acordo com o texto aprovado, serão considerados crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal seguida de morte e a lesão corporal gravíssima ocorridos dentro dessas instituições. Caso a proposta seja sancionada, os condenados por tais crimes não terão direito a fiança e não poderão ser beneficiados por indulto, anistia ou liberdade provisória.
Além disso, a progressão de regime para esses apenados será mais lenta, tornando mais rigoroso o cumprimento das penas. A matéria também prevê a qualificação do homicídio cometido em escolas, com pena de reclusão que pode variar entre 12 e 30 anos.