Da redação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 232/26, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF). O projeto determina que juízes sejam obrigados a encaminhar agressores a programas de recuperação em casos de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.
De acordo com o texto aprovado, a proposta altera a Lei de Execução Penal ao trocar o termo “poderá” por “deverá” quando trata do encaminhamento obrigatório do agressor a centros de reeducação. O deputado Reginaldo Veras afirma que a legislação atual, por ser facultativa, compromete tanto a efetividade da medida quanto seu alcance pedagógico.
O projeto também amplia a proteção legal, incluindo as pessoas com deficiência no rol de vítimas atendidas pela legislação. Até então, a lei tratava especificamente de crianças, adolescentes e mulheres. Além disso, a proposta estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos de psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, resguardando o sigilo profissional.
O deputado Albuquerque (Republicanos-RR), relator da matéria, recomendou a aprovação do projeto. Segundo ele, a medida reforça a resposta do Estado diante desses casos e contribui para prevenir a reincidência, enfatizando a vulnerabilidade das pessoas com deficiência em contextos domésticos.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto só se tornará lei após aprovação da Câmara, do Senado e sanção do presidente da República.
O projeto de lei 232/26 foi apresentado neste ano e trata de crimes previstos em contextos de violência doméstica e familiar, buscando ampliar mecanismos de reeducação e acompanhamento dos agressores para mitigar a reincidência nessas situações.





