Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 4716/25, que classifica o gerontocídio – assassinato de idosos com mais de 60 anos – como crime hediondo. Proposta pelo deputado Castro Neto (PSD-PI) e relatada por Ossesio Silva (Republicanos-PE), a medida prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos e agora segue para análise no Senado.
Segundo o relator, o crime merece um tratamento diferente do homicídio comum, assim como ocorreu com o feminicídio, para reconhecer a violência específica contra idosos. O projeto também amplia a pena para homicídio culposo de idosos, de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos.
Atualmente, o Código Penal já prevê agravantes para homicídio doloso contra idosos, com penas de até 26 anos e 8 meses. No caso do gerontocídio, agravantes podem aumentar a pena em até um terço, chegando a 53 anos e 4 meses em situações específicas, como o envolvimento de milícias, uso de meios cruéis ou se a vítima possuir deficiência ou doença degenerativa.
Se o crime for cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou em violenta emoção após provocação injusta, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3. No caso de gerontocídio culposo, podem haver aumentos de pena por omissão ou fuga, e o juiz pode dispensar a punição em circunstâncias graves para o agente.
O texto impede anistia, graça, indulto ou fiança, exigindo cumprimento de pelo menos 55% da pena em regime fechado para réus primários – índice que pode subir para 75% caso o PL 5582/25 seja aprovado. Deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC) sugeriram ampliar penas para outros grupos, enquanto Alberto Fraga (PL-DF) destacou a importância da proposta diante do envelhecimento populacional.






