Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 6461/19, que cria o Estatuto do Aprendiz. De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o texto foi aprovado em forma de substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e segue agora para análise no Senado.
O projeto reformula as regras do contrato de aprendizagem para jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. Entre as novidades, empresas que não puderem oferecer atividades práticas podem optar por não contratar aprendizes, desde que depositem R$ 1,5 mil por aprendiz não contratado em uma Conta Especial da Aprendizagem Profissional, dentro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por até 12 meses.
O substitutivo garante direitos aos aprendizes, como vale-transporte e proteção à gestante, que tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com possibilidade de prorrogação de contrato. Em caso de acidente de trabalho, a estabilidade do aprendiz é de 12 meses após o auxílio. As férias para menores de 18 anos coincidem com as escolares e podem ser parceladas.
A contratação é facultativa para microempresas, empregadores rurais pessoa física, empresas de teleatendimento com pelo menos 40% de empregados até 24 anos, órgãos públicos e outras categorias específicas. Para jovens de 18 a 24 anos, a empresa deverá matricular o aprendiz em curso adequado, preferencialmente oferecido pelo Sistema S.
Durante a votação, Flávia Morais destacou dados do IBGE de 2023, que indicam que 22,3% dos jovens de 15 a 29 anos não estudavam nem trabalhavam, com maior impacto entre mulheres negras e brancas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida fortalece o programa de jovem aprendiz e beneficia a juventude brasileira.






