Da redação
A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira (9), as alterações feitas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25, referente às regras do pagamento do seguro-defeso. Com a decisão, está mantida a versão aprovada pelos deputados na última terça-feira (7). O texto segue agora para sanção presidencial.
O seguro-defeso é destinado a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para reprodução dos peixes. As novas regras têm como objetivo evitar fraudes no recebimento do benefício.
Entre os pontos aprovados, estão a autorização para quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos; direito ao benefício referente a anos anteriores caso a solicitação tenha sido feita dentro dos prazos legais; prazo de até 60 dias para pagamento do benefício após regularização do pescador no programa; além de novas exigências para cadastro e identificação. Para 2026, o valor estimado do seguro-defeso, excluindo atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
No Senado, as mudanças feitas incluíram a obrigatoriedade de comprovação de contribuição ao INSS por, pelo menos, 6 meses no período de um ano, limitação de renda para acesso ao benefício e a exclusão de pagamentos retroativos referentes ao ano de 2025.
Todas essas alterações foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados, que manteve o texto original da medida. *Com informações das agências Câmara e Senado.






