Da redação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei 4.425/2025, que proíbe o uso de alimentos ultraprocessados para pacientes hospitalizados. A proposta determina, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a oferta obrigatória de alimentação saudável em hospitais.
O texto é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e teve parecer favorável do relator, senador Fernando Dueire (MDB-PE). Como a aprovação foi terminativa, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
Os alimentos ultraprocessados possuem baixo valor nutricional, alto teor de açúcares, gorduras e sódio, além de aditivos como corantes, aromatizantes e conservantes. Dra. Eudócia destacou os riscos desses produtos para a saúde e defendeu a importância da alimentação adequada no tratamento hospitalar. “Os ultraprocessados já foram estudados largamente e são, cientificamente, comprovadamente, oncogênicos: têm a capacidade de causar câncer”, afirmou. Ela ressaltou ainda que a oferta desses alimentos ainda ocorre em “alguns hospitais”, o que considera preocupante.
O relator fez uma alteração no projeto para permitir o uso de ultraprocessados em situações excepcionais, desde que haja justificativa médica. Fernando Dueire explicou que a medida pode ser necessária em casos de falta de apetite no pré-operatório, doenças agudas ou em episódios de hipoglicemia aguda em pacientes diabéticos. “Nesses casos, a oferta de pequenas porções de alimentos mais palatáveis e de maior densidade calórica, inclusive ultraprocessados, pode contribuir para assegurar o aporte energético mínimo e prevenir a piora do estado nutricional”, justificou.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)





