Início Brasil CDH analisa protocolo em escolas para casos de misoginia e racismo

CDH analisa protocolo em escolas para casos de misoginia e racismo


Da redação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado tem reunião marcada para quarta-feira (18), às 11h, com dez itens na pauta. Um dos destaques é o Projeto de Lei 4.403/2024, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que estabelece um protocolo de atendimento para casos de racismo, misoginia e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero nas redes de ensino. A relatoria é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apoia a proposta.

O projeto determina que todas as manifestações ou suspeitas de discriminação sejam notificadas à direção da instituição de ensino, que deverá encaminhá-las às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público. Também prevê o acolhimento da vítima, ações de conscientização e reparação, além da criação de uma comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar a execução do protocolo.

A proposta obriga o governo a realizar campanhas educativas anuais sobre o tema. As redes de ensino, por sua vez, deverão promover formação continuada para profissionais da educação e disponibilizar materiais pedagógicos. Está prevista ainda a criação de espaços de reflexão nas escolas e o apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.

No relatório, a senadora Dorinha destaca a importância e urgência da matéria. “A democracia pressupõe a inclusão de todas as pessoas, por serem iguais em dignidade humana fundamental, de modo que, nesse contexto, o preconceito e a discriminação são antitéticos ao exercício da cidadania”, afirma. Foram apresentadas emendas para ajustar referências legais e tornar o texto mais claro.

Se aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto segue para decisão final na Comissão de Educação e Cultura (CE). Também na mesma reunião, a CDH analisará a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas (PL 1.020/2023) e o projeto que tipifica como crime a aproximação voluntária do agressor mesmo com consentimento da vítima (PL 6.020/2023).

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)